O que legaliza um casamento? É papel? Uma certidão? No pensamento cristão, só os casados em cartórios que possuem uma certidão de casamento são considerados casados. Quais critérios são usados para fundamentar esta tese? Casais amasiados estão em adultério?
Se esta é também sua dúvida, então, desenvolveremos uma reflexão neste artigo que possibilitará a você leitor, analisar racionalmente a história dos casamentos no decorrer dos tempos. Acompanhe conosco como eram os casamentos no Antigo e no Novo Testamento, passando pelo período Medieval ou Idade das Trevas até chegar em nossos dias.
Este artigo não cogita discordar nem mudar estatutos de igrejas estabelecidos há anos. A proibição de batizar ou negar a participação na Ceia do Senhor para os não casados no papel, são de responsabilidade de cada igreja. Respeitamos a posição doutrinária, porém, exercemos a liberdade de reflexão e livre pensamento. Também, o direito de você leitor, desenvolver sua própria reflexão acerca daquilo que lhe perturba.
Senso Comum — O que legaliza um casamento
Talvez, você que está lendo este artigo não é casado no papel, e está sendo atormentado por dúvidas quanto à própria salvação. Então, acompanhe a leitura e, no final, dê sua opinião. Seja um formador de opinião, nem sempre a opinião popular ou, porque a maioria acredita em algo, que este algo seja uma realidade. Romper com o senso comum e reunir informações sólidas, ajudam nas nossas decisões, principalmente, no que tange decisões nas quais não temos controle ou possibilidade de mudança.
ACUSAÇÕES DE ADULTÉRIO
A principal acusação insere o suposto casal no pecado de adultério. O que é adultério? O adultério só se caracteriza pela traição, para haver traição, é necessária uma terceira pessoa no relacionamento. Entre duas pessoas que moram juntas, sem se casar e sem a presença de uma terceira pessoa, não é possível, de forma nenhuma, considerar adultério.
ACUSAÇÕES DE FORNICAÇÃO
A definicação da palavra fornicação no dicionário do Google: “ter relações sexuais pecaminosas, fora do casamento; cometer o pecado da carne”. A palavra grega “fornicação” no Novo Testamento é “porneia”, cujo significado no dicionário da Bíblia palavra-chave CPAD é adultério, prostituição, incesto e idolatria.
Entende-se que prostituição é a comercialização do sexo ou do corpo, incesto é a relação sexual entre parentes, o adultério e a idolatria foi citado no tópico anterior. Portanto, um casal pode morar juntos sem cometer estes pecados. Nem ser acusados de fornicação.
DOGMAS COMO VERDADES ABSOLUTAS
Dogmas aplicados como verdades orientam o pensamento e formulam “doutrinas”. O casamento passou a ser um dogma no pensamento cristão. O problema repousa na ideia de que os casamentos aceitos como legalizados são apenas aqueles que possuem uma certidão de casamento. A dogmatização destas “verdades”, excluem e demonizam casais que não tem a referida certidão. A pergunta é: o que é verdade?
Para estabelecer “verdades” é preciso que elas estejam situadas no tempo, e no espaço. Caso contrário, as verdades desmoronam e perdem a credibilidade. Tais pressupostos devem ser desprezados.
No tempo, entendem-se todos os períodos e épocas da história humana. No espaço, compreendem-se os lugares ou uma localização geográfica. Neste caso, a pergunta é óbvia: O que legaliza um casamento? Se a resposta for “Certidão de Casamento”, logo, outra pergunta vem em seguida: isto é uma verdade?
Se a resposta for afirmativa, ela deve obrigatoriamente encaixar dentro de um raciocínio lógico. Os casados em qualquer época e em qualquer lugar deve, também, ter obtido uma certidão de casamento. Isto é absurdo e impensável, visto que, o paradoxo aponta para o recente surgimento dos Cartórios de Registros Civis, local em que acontece a oficialização dos casamentos. Vejam abaixo na Enciclopédia digital Wikipédia:
Registro civil no Brasil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Página de rosto do “Regulamento do Registro Civil”, o primeiro texto legal a estabelecer o registro civil obrigatório e universal no Brasil em 1888
João Alfredo Correia de Oliveira, artífice do primeiro regulamente do registro civil.
O registro civil no Brasil foi criado de maneira formal e generalizada com o Decreto número 5604 de 25 de abril de 1874, cujo artífice principal foi o então deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira.
O decreto 5604 regulamentou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos. A partir do ano seguinte, 1875, algumas cidades brasileiras (somente os grandes municípios) deram início paulatino à criação de ofícios do registro civil, os chamados “cartórios do registro civil”.
Universalização do Registro Civil — O que legaliza um casamento
A universalização do registro civil foi imposta pelo Decreto 9886 de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado, criados e delegados a privados. A partir de então, o registro deixa definitivamente de ser uma prerrogativa da Igreja Católica. A entrada em vigor do Decreto 9886 deu-se em 1 de janeiro de 1889 como determinou o Decreto 10.044 de 22 de setembro de 1888.
Confira o artigo completo, inclusive, o surgimento dos Cartórios nos Estados, visite o Site da Wikipédia
Conforme citado acima pela Wikipedia, os Cartórios surgiram em 1888. Vejam abaixo o primeiro casamento no Brasil:
O PRIMEIRO CASAMENTO CIVIL REALIZADO NO BRASIL
Em 14 de janeiro de 1890 aconteceu em Uberlândia, Minas Gerais o casamento civil de José Teixeira de Sant’Anna (o Zeca Teixeira) e Francisca Augusta Teixeira (a Dona Chiquinha) realizado no salão da Câmara Municipal pelo Juiz de Paz substituto, José da Silva Diniz e registrado em Cartório pelo escrivão, Modesto Mendes dos Santos, no livro nº 01, folhas 36v, sob o nº 76.
Este foi o primeiro casamento civil da história do Brasil, resultado de uma decisão judicial… Leia aqui
A partir daqui temos informações suficientes para continuarmos nossa reflexão, no entanto, sintam-se motivados para pesquisar outros sites no Google que tratam sobre a origem dos Cartórios no Brasil e no Mundo.
OS CASAMENTOS NO PERÍODO MEDIEVAL
A igreja Católica Romana esteve no controle da Religião do século III até a Reforma em 1517. No Brasil até a proclamação da República em 1889. Durante este período não existiam Cartórios e os casamentos eram realizados somente para os que professavam a fé nesta referida Igreja.
Validade dos Casamentos Antes 1888
O que legaliza um casamento? Se a resposta for o papel “uma certidão”, então, todos os casamentos, logicamente, antes de 1888 não podem ser considerados legalizados.
Quem insiste em considerar válidos só os casamentos com certidões, tem um abacaxi enorme para descascar. Falo dos casamentos homossexuais que também são efetuados em cartórios e emitidos, certidões de casamento.
Devemos considerar que antes de 1888 a Igreja Católica Apostólica Romana possuía o monopólio da religião, ou seja, casamentos, batizados e até os enterros dos mortos eram somente para quem professava a fé católica romana. Os demais eram enterrados em cemitérios clandestinos.
AS LEIS DOS HOMENS
Outra questão a ser discutida é sobre a obediência às Leis humanas. No texto da Carta aos Romanos 13:1-2,5 e 1Pedro 2:13, somos instruídos a obedecer às Leis humanas, e, entre elas, o casamento. Grande parte das igrejas evangélicas apoiam-se nestes textos para validar suas teses. Se devemos obedecer às leis humanas, então, o casamento deve ser validado no cartório.
O que eles esquecem é que, se este é o critério a ser seguido, então, o divórcio, a união estável e o casamento homossexual também são leis dos homens, ora, os mesmos que acolhem o primeiro, rejeitam os outros. Ai reside a incoerência, ou seguem-se todas as leis humanas ou rejeitam-se todas, caso contrário dar-se-a lugar a hipocrisia.
INDIVIDUALIDADE HUMANA
Cada pessoa no planeta foi criada por Deus individualmente com a capacidade volitiva e cognitiva, seja homem ou mulher a identidade individual foi construída e, preservada a individualidade para exercer a razão e o livre arbítrio. Ninguém tem o direito de forçar o outro a fazer aquilo que não quer. Isto seria uma violência e um atentado a vontade alheia, um estupro emocional.
Imagine um casal que moram juntos há anos sem se casar no papel, tem filhos e uma família formada. Estes se convertem ao cristianismo, são orientados a se casar no Cartório. Neste caso não terão dificuldades para efetuar tal ato, visto que, os dois são convertidos. Imagina que um deles se converte e o outro não. Imaginemos que a mulher que é a parte mais frágil seja a convertida. O marido é bom e carinhoso, bom pai, responsável e trabalhador. Todavia, não quer saber de religião e nem se casar. Considere que a Bíblia ensina a submissão da mulher ao seu marido.
Qual a decisão de um pastor neste caso? Analisaremos as possibilidades:
- Não batizar esta mulher e negar a Ceia do Senhor porque ela não é casada. Às vezes, essa negação vem acompanhada com o terror da condenação ao inferno.
- Forçar ela a obrigar o marido a casar-se mesmo contra a vontade dele. Neste caso como fica a submissão da mulher?
- Aconselha a separação, ou seja, o desmonte da família.
Repare que não é uma tarefa fácil, às vezes, são anos de oração para a conversão do marido, soma-se a isto as torturas recebidas na igreja por não ter obtido nenhum resultado. O que fazer neste caso? Não batizam porque não são casados, não participa da Ceia porque não batizou, se não batizou vai para o inferno. Surge dai uma pergunta inevitável: vivemos o Evangelho da Graça ou do terror?
O BATISMO É NECESSÁRIO PARA A SALVAÇÃO?
Vamos analisar a luz da Palavra de Deus.
- “Quem crer e for batizado será salvo; mas quem não crer será condenado”. Marcos 16.16
O versículo acima é claro ao afirmar que a condenação vem pelo “não crer”, e não pela falta do batismo.
O QUE É O BATISMO? O que legaliza um casamento
O batismo é um sinal visível de uma graça invisível, ou seja, depois da conversão o converso é discipulado, uma vez entendido o plano da salvação ele precisa confirmar através do batismo. O batismo não salva, no entanto, quando vem um batismo, depois outro e mais outro e o converso não se batiza. É porque a fé dele está vacilante, ou seja, neste sentido a pessoa pode perder a salvação.
Voltamos ao caso da mulher que o marido se recusa casar-se:
Vimos acima que o batismo é a confirmação da fé. Quando um casal moram juntos e um deles não quer casar-se, e o outro não pode fazer nada para obrigá-lo. Uma das partes é um crente e não pode se batizar porque a igreja não permite, então, sua fé não é confirmada pelo batismo. A confirmação caracteriza-se pela permanência do mesmo na fé.
Neste caso, cremos, a pessoa não perderá sua salvação, já que ela não pode fazer absolutamente nada que não esteja ao seu controle. O fato de permanecer na fé, mesmo sem se casar, demonstra sua convicção no que crê, e seu amor a Cristo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS — O que legaliza um casamento
O que legaliza um casamento? É papel? A resposta é não. Visto que, a origem dos Cartórios e das Certidões de casamentos são recentes. Tal alegação legaliza os casamentos após o período dos cartórios e invalida todos os outros antes.
Se o papel é critério para validar casamentos, então, os casamentos homossexuais também são validados.
Entende-se, o que legaliza um casamento é o amor, o respeito, a comunhão e o cuidado. De nada adianta o documento sem amor e respeito. Já ouviu o caso do garotinho que disse para o pastor que queria morar na igreja porque em casa o pai parecia um demônio, mas, na igreja ele era bonzinho.
As leis dos homens não é critério para validar um casamento, se for assim, a união estável e o divórcio também terão que ser aceitos. Todavia, quando não houver nenhum impedimento, o correto é casar-se no Cartório para não banalizar o casamento.
O que legaliza um casamento? Nos tempos bíblicos os pais ministravam as bençãos sobre os noivos e os consideravam casados. Que assim seja entre os casais contemporâneos, casem-se no papel quando puder, sem esquecer que Deus é o mais importante na validação de um casamento.
Assim cremos, até que alguém encontre uma resposta para aliviar o sofrimento imposto pela tortura, terror e medo do inferno. Deixem abaixo um comentário com soluções que clareiam nosso entendimento e nos ajude nas decisões. Se for comentário de julgamentos, que não oferecem respostas nem soluções, é melhor que não comentem. O que legaliza um casamento?
Se você gostou deste Artigo, pode gostar também:
O JOIO ESTÁ NA IGREJA?
Views: 1
amém!🤗 acredito professor, que o que legaliza é a união e fidelidade, o Senhor vê nosso coração e como o Senhor Jesus disse: No início Deus fez homem e mulher, deixarão pai e mãe e se tornarão uma só carne, o que Deus uniu o homem não separa. Acredito que é isso que o Senhor espera de nós, fidelidade e compromisso acima de um papel assinado.
Verdade Ana, você está certa.